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Brasil

OAB-SP move ação contra empresa de IA por suposto exercício ilegal da advocacia

Disputa judicial sobre o uso de inteligência artificial em processos expõe divergências entre a seccional paulista e o Conselho Federal da OAB.

Por 3 min de leitura

OAB-SP move ação contra empresa de IA por suposto exercício ilegal da advocacia
OAB-SP move ação contra empresa de IA por suposto exercício ilegal da advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB-SP), ajuizou, em 7 de outubro de 2026, uma ação civil pública contra a Talisman AI Ltda., que opera sob o nome fantasia Enter. O processo, que tramita na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, questiona os limites da utilização de inteligência artificial na elaboração de estratégias e peças processuais, argumentando que o modelo de negócio da empresa pode configurar exercício ilegal da profissão de advogado.

A iniciativa da seccional paulista recebeu o apoio da OAB do Rio de Janeiro, que solicitou ingresso no polo ativo da ação. O cerne da controvérsia reside na alegação de que a empresa, avaliada em 1,2 bilhão de dólares e com centenas de milhares de processos atendidos anualmente, estaria substituindo o trabalho intelectual humano por sistemas automatizados, reservando ao profissional apenas a tarefa de assinar documentos gerados por algoritmos.

Segundo a petição inicial, a empresa promete a entrega de defesas prontas e execução automatizada de ponta a ponta para grandes companhias, incluindo bancos e empresas aéreas. A OAB-SP sustenta que essa prática viola o Estatuto da Advocacia, que exige participação efetiva, juízo crítico e responsabilidade do profissional habilitado em todas as etapas da defesa, não se contentando com uma supervisão meramente formal ou decorativa ao final da esteira de produção.

A empresa, por sua vez, reagiu antes mesmo da citação oficial, argumentando que o tema já estaria sendo discutido com o Conselho Federal da OAB. A defesa da Talisman AI sustenta que uma única seccional não teria legitimidade para formular pedidos com abrangência nacional, enquanto a OAB-SP defende que a atuação de seus presidentes é amparada pelo Estatuto da Advocacia para coibir infrações à lei em defesa da classe e da sociedade.

O debate ganha contornos de uma crise institucional interna, uma vez que o Conselho Federal da OAB já havia emitido a Recomendação nº 001/2024, estabelecendo que o julgamento profissional não pode ser delegado a sistemas de inteligência artificial. Enquanto a seccional paulista optou pela via judicial para impor limites auditáveis, como o registro de revisão e o direito de recusa do advogado, a cúpula nacional busca uma tratativa que, segundo a empresa, estaria em curso, gerando um cenário de incerteza sobre a uniformidade da fiscalização.

Especialistas no setor jurídico apontam que a transformação digital é inevitável, mas alertam para os riscos éticos e disciplinares. A preocupação central é que a busca por eficiência e redução de custos transforme o advogado em um mero operador de sistemas, esvaziando o caráter fiduciário e personalíssimo da advocacia. A OAB-SP reforça que não se opõe à inovação, como jurimetria ou gestão documental, mas exige que a estratégia jurídica permaneça sob comando humano.

A ação judicial propõe marcadores objetivos para distinguir ferramentas legítimas de substituição funcional, como a remuneração vinculada ao resultado da lide e a automação da estratégia. O desfecho deste processo deve definir um precedente importante para a advocacia brasileira, estabelecendo se a inteligência artificial será utilizada como um instrumento de apoio ao profissional ou se o mercado jurídico permitirá a consolidação de modelos que automatizam o raciocínio jurídico em larga escala.

Fontes consultadas

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