TST nega indenização a faxineira que teve faltas descontadas por atestados sem CID
Quinta Turma do tribunal entendeu que a exigência de código da doença prevista em convenção coletiva não fere a intimidade nem a LGPD.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por uma faxineira que teve dias de trabalho descontados após apresentar atestados médicos sem a Classificação Internacional de Doenças. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a exigência, quando prevista em convenção coletiva, não viola a intimidade da trabalhadora nem a Lei Geral de Proteção de Dados.
O processo foi movido por uma profissional que atuou de maio de 2020 a dezembro de 2023 em uma empresa de serviços de limpeza, prestando atendimento em hospitais, escolas e outros estabelecimentos na região de Florianópolis, em Santa Catarina. Entre setembro e novembro de 2023, ela apresentou três atestados médicos que recomendavam um total de 16 dias de repouso.
Embora os documentos contassem com assinaturas médicas regulares, eles não traziam o código da doença. Em razão disso, a empresa recusou os papéis e efetuou os descontos salariais referentes aos dias de ausência, incluindo o período de aviso-prévio. A conduta foi fundamentada em uma cláusula da convenção coletiva da categoria que exigia o detalhamento para o registro de afastamentos e o encaminhamento de informações à Previdência Social.
Diante dos descontos, a trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho com um pedido de indenização por danos morais, alegando que a norma violava sua privacidade e intimidade. Contudo, o pleito foi negado inicialmente em primeira instância e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Ao analisar o recurso no TST, o relator da matéria, ministro Breno Medeiros, pontuou que a legislação brasileira não proíbe o tratamento de dados de saúde por parte do empregador, desde que a coleta sirva à gestão da saúde ocupacional, respeite limites legais e preserve o sigilo.
O magistrado destacou que a LGPD classifica dados sobre saúde como informações pessoais sensíveis, exigindo observância aos princípios da finalidade e da necessidade. Para o relator, a exigência constante na norma coletiva visava classificar adequadamente os afastamentos, cabendo à companhia adotar medidas rígidas de segurança para restringir o acesso apenas a pessoal qualificado.
Medeiros ressaltou ainda que a mera cobrança do código não gera direito automático a reparação financeira, sendo indispensável a comprovação de uma violação concreta, como a exposição indevida ou o tratamento inadequado das informações médicas da funcionária. Como tal exposição não ficou demonstrada nos autos, o recurso foi integralmente rejeitado pela turma.
Especialistas apontam divergências interpretativas sobre o tema no meio jurídico. Enquanto decisões anteriores da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do próprio TST já consideraram inválidas cláusulas que condicionam atestados ao CID por entenderem haver potencial violação de direitos fundamentais, o julgamento recente reforçou a validade da norma coletiva quando voltada à gestão ocupacional, desde que garantido o sigilo profissional.
Fontes consultadas
- TST nega indenização a faxineira que teve faltas descontadas por atestados sem CID - Jornal de Brasília jornaldebrasilia.com.br
- Lula vai procurar centrão e condiciona indicações para ministérios a votos no Congresso uol.com.br
- Faxineira apresenta 3 atestados em um mês, tem os dias descontados e entra na Justiça, mas perde processo ndmais.com.br